O Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa,
que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma
das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão
por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não
foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois
de quase 11 horas de julgamento entre a quarta e a quinta-feira. Celso de Mello
e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por
uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por
ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a
lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um
confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor
da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram
mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias
Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por
condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento dá a palavra final
do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor,
em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas
apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Dida Sampaio/Agência Estado

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